Biblioteca Central
A Biblioteca Central da UNIR, órgão suplementar de natureza científica, cultural e técnica, compreende a Biblioteca Roberto Duarte
Pires e as Bibliotecas Setoriais dos Campi.
§ 1° As Chefias da Biblioteca Roberto Duarte Pires e das Bibliotecas Setoriais vinculam-se hierarquicamente à Direção Geral da
Biblioteca Central.
§ 2° A Biblioteca Central é dirigida por profissional designado pelo Reitor, de acordo com as exigências de qualificação profissional
constantes da legislação vigente.
§ 3° Cada biblioteca da UNIR conta com um Conselho de Usuários, regulamentado pelo seu Regimento Interno.
Ao Diretor Geral, compete:
I - Administrar a Biblioteca Central;
II - Elaborar e submeter ao CONSEA seu Regimento Interno e os regimentos das bibliotecas que a compõem;
III - Orientar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Chefias das Bibliotecas da UNIR;
IV - Conduzir o funcionamento das bibliotecas e seus serviços, bem como, de sua infraestrutura administrativa e de manutenção;
V - Programar e supervisionar despesas e investimentos;
VI - Representar a Biblioteca Central em todas as atividades profissionais, científicas e culturais a ela atinentes;
VII - Coordenar a política de desenvolvimento do acervo documental da UNIR;
VIII - Requisitar e avaliar as estatísticas das atividades desenvolvidas nas bibliotecas que a compõem divulgando-as periodicamente
ou quando solicitado;
IX - Colaborar com a Diretoria de Recursos Humanos na seleção de pessoal técnico para as bibliotecas;
X - Convocar os Conselhos de Usuários para aprovação dos Planos de Ação e relatórios anuais das atividades das bibliotecas;
XI - Cumprir e fazer cumprir este Regimento e demais normas de serviços e atividades em seu âmbito;
XII - Indicar ao Reitor o nome do Chefe da Biblioteca Roberto Duarte Pires e, ouvidos os Diretores dos Campi, os nomes dos Chefes
das Bibliotecas Setoriais;
XIII - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas por força da legislação vigente.
XIV - Elaborar e encaminhar à Reitoria relatório anual.
Aos Chefes das Bibliotecas compete:
I – Administrar a biblioteca em consonância com as normas da Biblioteca Central;
II – Cumprir e fazer cumprir seu Regimento Interno;
III – Apresentar à Biblioteca Central, anualmente, seu Plano de Ação e Orçamento;
IV – Apresentar à Biblioteca Central, sempre que requisitado e ouvidos os Diretores dos Campi e Núcleos, as necessidades
bibliográficas de cada biblioteca;
V - Elaborar relatório anual e encaminhá-lo à Biblioteca Central.